CAPÍTULO 23
JURAMENTOS LEGÍTIMOS E VOTOS
1. O juramento legítimo é também um ato de adoração religiosa, pelo qual a pessoa, jurando em verdade, justiça e discernimento, invoca solenemente a Deus como testemunha daquilo que foi jurado; e para que julgue a pessoa de acordo com a veracidade ou falsidade de seu juramento.
Êxodo 20:7; Deuteronômio 10:20; Jeremias 4:2.
II Crônicas 6:22-23.
2. O único nome pelo qual se deve jurar é o nome de Deus, que deve ser usado com santo temor e reverência. Por isso, jurar em vão, ou, temerariamente, por esse nome glorioso e tremendo; ou jurar por qualquer outra coisa, constitui um ato pecaminoso e abominável.
No entanto, a Palavra de Deus autoriza o juramento, quando para decidir assuntos de grande importância e peso, para uma confirmação da verdade, e para encerrar contendas. Por conseguinte, se a autoridade civil exige um juramento, e se este é legítimo, deve ser prestado.
Mateus 5:34,37; Tiago 5:12.
Hebreus 6:16; II Coríntios 1:23.
Neemias 13:25.
3. Qualquer pessoa que tome um juramento autorizado pela Palavra de Deus, deve considerar devidamente as implicações de um ato tão solene, para que nada afirme senão aquilo que ela sabe que é verdade, porque juramentos temerários, falsos ou em vão, constituem uma provocação ao Senhor, e por causa deles a terra se lamenta.
Levítico 19:12; Jeremias 23:10.
4. O juramento deve ser prestado no sentido claro e explícito das palavras, sem equívocos e sem restrições mentais.
Salmo 24:4.
5. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus; e deve ser feito e cumprido com todo cuidado e fidelidade religiosa. Porém, os votos monásticos católico-romanos - voto de celibato, voto de pobreza, e voto de obediência - em vez de serem graus de maior perfeição, não passam de armadilhas supersticiosas e iníquas, com as quais cristão nenhum deve embaraçar-se.
Salmo 76:11; Gênesis 28:20-22.
I Coríntios 7:2,9.
Efésios 4:28.
Mateus 19:11.
CAPÍTULO 24
MAGISTRADO CIVIL
1. Deus, o Senhor supremo e Rei de todo o mundo, ordenou que houvesse magistrados civis, para lhe estarem sujeitos e governarem sobre o povo, para o bem público e para a glória de Deus. E para que desempenhem essa função, Deus os armou com o poder da espada, para defesa e o encorajamento daqueles que fazem o bem, e para a punição dos malfeitores.
Romanos 13:1-4.
2. Quando chamado para isso, é lícito que o cristão aceite e execute o ofício do Magistrado. No desempenho desse ofício, ele deve especialmente manter a justiça e a paz, de acordo com todas as leis de cada comunidade. E, para esse fim, mesmo agora, na vigência do Novo Testamento, ele pode inclusive empreender a guerra, se isto for justo e necessário na ocasião.
II Samuel 23:3; Salmo 82:3-4.
Lucas 3:14.
3. Visto que os magistrados são instituídos por Deus para as finalidades já mencionadas anteriormente, requer-se de nós a obediência, no Senhor, a todas as coisas lícitas ordenadas pelas autoridades, não apenas por causa da punição, mas como dever de consciência. Devemos suplicar e orar pelos magistrados e todos os que estão investidos de autoridade, para que, sob seu governo, vivamos vida tranqüila e mansa, com toda piedade e respeito.
Romanos 13:5-7; I Pedro 2:17.
I Timóteo 2:1-2.
CAPÍTULO 25
MATRIMÔNIO
1. O casamento é para ser entre um homem e uma mulher. Não é lícito ao homem ter mais de uma esposa, e nem à mulher ter mais de um marido ao mesmo tempo.
Gênesis 2:24; Malaquias 2:15; Mateus 19:5-6.
2. O casamento foi ordenado para o auxílio mútuo entre marido e mulher, para a propagação da humanidade por uma descendência legítima, e para impedir a impureza.
Gênesis 2:18.
Gênesis 1:28.
I Coríntios 7:2,9.
3. O casamento é lícito para todos os tipos de pessoas, desde que possam dar o seu consentimento racional. Porém, o dever dos cristãos é casarem-se somente no Senhor. Por isso os que temem a Deus e professam a verdadeira religião não devem casar-se com incrédulos ou idólatras, para que, casando-se, não se ponham em jugo desigual com uma pessoa iníqua, ou com quem defenda uma heresia condenável.
Hebreus 13:4; I Timóteo 4:3.
I Coríntios 7:39.
Neemias 13:25-27.
4. Não devem casar-se pessoas entre as quais existam graus de parentesco ou consangüinidade que sejam proibidos na Palavra de Deus. As uniões incestuosas jamais poderão ser legitimadas por qualquer lei humana ou pelo consentimento das partes, pois não é correto tais pessoas viverem juntas, como marido e mulher.
Levítico 18:1-30.
Marcos 6:18; I Coríntios 5:1.
(continua..)